Data da Versão: 01 de AGOSTO de 2022.
Este Termo de Uso é um acordo legal entre o USUÁRIO e a PIPEOR TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, inscrita no CNPJ 41.465.628/0001-40, localizado na Rua Ruben Berta, nº 38, sala 106, CEP 93525-080, bairro Vila Nova, cidade de Novo Hamburgo/RS, representada por Samuel Henri Fachin da Silva, para uso da PLATAFORMA, nos termos contratados pela CONTRATANTE.
Por meio do presente instrumento são estabelecidos os termos e as condições gerais para uso da PLATAFORMA da PIPEOR pelos USUÁRIOS vinculados à CONTRATANTE, assim como são estabelecidas as regras comerciais entre a CONTRATANTE e a PIPEOR.
DEFINIÇÕES TERMINOLÓGICAS
Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:
CONTRATANTE: pessoa jurídica, com plena capacidade de contratar, que contrata a PLATAFORMA da PIPEOR e a disponibiliza para os seus USUÁRIOS vinculados.
PIPEOR: é a empresa PIPEOR TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, inscrita no CNPJ 41.465.628/0001-40, localizado na Rua Ruben Berta, nº 38, sala 106, CEP 93525-080, bairro Vila Nova, cidade de Novo Hamburgo/RS, representada por Samuel Henri Fachin da Silva, proprietária da PLATAFORMA e que a licencia para a CONTRATANTE.
PLATAFORMA: software de propriedade exclusiva da PIPEOR, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site www.pipeor.com.
API: significa Application Programming Interface que em português, ou seja, Interface de Programação de Aplicativos. É um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web.
USUÁRIO: Trata-se das pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE e que realizam o acesso e uso da PLATAFORMA em nome desta. A CONTRATANTE responsabiliza-se por dar ciência às regras do presente documento a todo USUÁRIO que deseje usar a PLATAFORMA, responsabilizando-se pelas ações do USUÁRIO. 1. DO OBJETO DA PRESENTE RELAÇÃO
1.1. O objeto do presente Contrato contempla, além de outras atividades a serem descritas abaixo, o licenciamento de uso do software da PLATAFORMA pela PIPEOR à CONTRATANTE, na modalidade software as a service, em suas especificações atuais, que a CONTRATANTE declara conhecer e aceitar, nos termos deste documento e da Proposta Comercial, a qual é integrante deste documento para todos os efeitos, conjuntamente com a Política de Privacidade. Assim sendo, este documento concede à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso da PLATAFORMA. O USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir que a PLATAFORMA seja utilizada para outra finalidade que não seja o previsto neste documento e no documento entre a PIPEOR e a CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese o USUÁRIO terá acesso ao código fonte da PLATAFORMA.
1.1.1. O software licenciado deverá ser disponibilizado por meio de servidor em nuvem, de forma a manter a CONTRATANTE plenamente atualizada a respeito da última versão deste, bem como melhor proteger as informações e estabilidade de conexão.
1.1.2. A PLATAFORMA licenciada caracteriza-se como um software SAAS, o qual possibilita o controle das entregas de pedidos (delivery), sistema de atendimento de consumidores presencialmente ou a distância (loja virtual) e integração com softwares de terceiros.
1.2. Ainda, constituirá objeto do presente Contrato a intermediação de pagamentos pela PIPEOR para a CONTRATANTE junto aos USUÁRIOS consumidores que realizem pagamentos de pedidos de forma online, por meio de parceiro terceirizado que operacionalizará tal meio de pagamento.
1.3. Por fim, a PIPEOR prestará os serviços de atualização do software, conforme o seu interesse e entendimento, bem como de suporte técnico à CONTRATANTE e customização, nos termos deste Contrato e da Proposta Comercial – Anexo A.
1.4. A CONTRATANTE e os seus USUÁRIOS deverão possuir dispositivos compatíveis com o sistema operacional da PLATAFORMA, abaixo relacionado, acesso à Internet, sendo recomendável que possua alta velocidade, podendo ser exigidas atualizações periódicas do navegador web.
1.5. A CONTRATANTE declara e aceita que a PLATAFORMA está em constante desenvolvimento e que novas versões poderão ser disponibilizadas a qualquer momento, obrigando-se a utilizada-la conforme a versão disponibilizada pela PIPEOR.
1.6. Para a boa execução dos objetos deste Contrato será de de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, de produtos e suas características, preços e formas de entrega, respondendo de forma cível e criminal pelos dados que porventura sejam inverídicos ou inexatos.
1.7. Os serviços de implantação e customização serão prestados nos termos do cronograma previsto na Proposta Comercial – ANEXO A. O processo de implantação do software deverá seguir a metodologia padrão da PIPEOR, salvo acordo entre as partes, devidamente documentado e aprovado em atas de reunião e em planos de ação.
1.7.1. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de competência e responsabilidade da PIPEOR, devendo ser integralmente seguidas pela CONTRATANTE.
1.8. No objeto deste contrato não haverá custo adicional para novas atualizações disponibilizadas na PLATAFORMA por livre escolha da PIPEOR, salvo em caso de novos produtos disponibilizados por esta (módulos) ou serviços adicionais solicitados pela CONTRATANTE.
1.9. Não está incluso no escopo deste Contrato tudo o que não estiver contido especificamente na Proposta Comercial e neste Contrato.
2. DA IMPLANTAÇÃO E DO TREINAMENTO
2.1. As partes pactuam o prazo de implantação de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia posterior ao dia de assinatura do contrato e da disponibilização de todas as informações completas requeridas pela PIPEOR, como, por exemplo, cardápios físicos ou em PDF, fotos e informações de todos os produtos, o que ocorrer por último. Caso a CONTRATANTE não envie as informações adequadas o referido prazo será suspenso até que a PIPEOR possua todos os dados necessários para a prestação dos serviços.
2.1.1. As informações passadas pela CONTRATANTE à PIPEOR, no que for necessário à implantação, deverá ocorrer em formatos .csv ou .xls, bem como, no caso do cardápio, deverá conter as imagens, links e outros dados necessários. A impossibilidade de a PIPEOR abrir o arquivo para realizar as ações necessárias reserva o direito a esta de solicitar o arquivo em padrão compatível com suas ferramentas.
2.2. Após a finalização da implantação acima prevista, a PIPEOR realizará 01 (um) treinamento online com a equipe da CONTRATANTE, em data a ser estabelecida conjuntamente pelas partes.
2.3. A implantação não dirá respeito a qualquer configuração de hardware da CONTRATANTE e esta deverá disponibilizar ao menos 1 (uma) pessoa qualificada para acompanhar presencialmente a configuração da PLATAFORMA e o treinamento.
2.4. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas à PIPEOR, tais quais preços, produtos, prazos e arcará com as sanções legais caso forem inverídicas.
2.5. Quando a implantação for finalizada pela PIPEOR esta disponibilizará Termo de Implantação para que a CONTRATANTE formalize a entrega de tal projeto em conformidade com o pactuado. Após o término da referida implantação a CONTRATANTE poderá cadastrar produtos e informações por conta própria. Qualquer alteração posterior solicitada pela CONTRATANTE gerará orçamento por parte da PIPEOR.
2.6. As partes estabelecem 10 (dez) minutos de tolerância para o cumprimento de suas agendas pactuadas. Caso a CONTRATANTE não compareça no prazo de tolerância a agenda será cancelada e reagendada, mediante pagamento adicional.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante à PLATAFORMA permanecerão na propriedade exclusiva da PIPEOR. Portanto, a tecnologia objeto do licenciamento pelo presente contrato, incluindo seus programas, fluxogramas, aperfeiçoamentos, adaptações e demais funcionalidades, assim como toda a documentação técnica são de propriedade total e definitiva da PIPEOR.
3.2. A CONTRATANTE não poderá ceder o uso da PLATAFORMA e/ou a documentação fornecida pela PIPEOR a terceiros sob qualquer pretexto, excetuando-se os seus USUÁRIOS cadastrados, comprometendo-se a manter em boa guarda as cópias da documentação recebida.
3.3. DURANTE A VIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO, INCLUSIVE APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO, A CONTRATANTE NÃO TERÁ DIREITO AOS CÓDIGOS FONTE, ESTRUTURA DE BANCO DE DADOS QUE NÃO DIGAM RESPEITO ÀS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE, RELATÓRIOS DE PROPRIEDADE DA PIPEOR, OU QUALQUER PARTE COMPONENTE DA PLATAFORMA. A CONTRATANTE TERÁ DIREITO APENAS AO ACESSO ÀS SUAS INFORMAÇÕES.
3.4. A CONTRANTE E O USUÁRIO NÃO PODERÃO FORNECER, PERMITIR O USO OU UTILIZAR OS TEXTOS, LOGOTIPOS, MARCAS, MÚSICAS, SONS, FOTOGRAFIAS E QUALQUER OUTRA OBRA PROTEGIDA CONSTANTE NA PLATAFORMA, SEM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS DIREITOS DAÍ DECORRENTES.
3.5. As partes garantem que todos os materiais fornecidos e colocados na PLATAFORMA se encontram devidamente protegidos e têm a anuência expressa dos respectivos titulares de direitos autorais e de imagem daí decorrentes.
3.6. O USUÁRIO expressamente reconhece que qualquer violação referente às informações inseridas por si na PLATAFORMA será de sua inteira responsabilidade, assim como da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente assumir o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, abstendo-se desde já de qualquer chamamento à lide da PIPEOR, e arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo custas judiciais e os honorários advocatícios a serem determinados pelo juízo.
3.7. Qualquer violação ao direito do autor da PLATAFORMA importará em perdas e danos apuradas judicialmente e interpelações criminais.
3.8. A CONTRATANTE E O USUÁRIO NÃO PODEM MODIFICAR, ADAPTAR, TRADUZIR, PREPARAR TRABALHOS DERIVADOS, DESCOMPILAR, FAZER ENGENHARIA REVERSA, DESMONTAR NEM TENTAR DE FORMA ALGUMA DERIVAR O CÓDIGO-FONTE DESTA PLATAFORMA, E NÃO PODE REMOVER, OBSCURECER NEM ALTERAR O AVISO DE COPYRIGHT, AS MARCAS COMERCIAIS OU OUTROS AVISOS DE DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PIPEOR AFIXADOS, CONTIDOS OU ACESSADOS EM CONJUNÇÃO A ESTA.
3.9. Os comentários e sugestões dos USUÁRIOS e da CONTRATANTE são muito bem-vindos e podem gerar inovações ou implementações que podem ser incorporadas a PIPEOR, mas isso não dará ao USUÁRIO ou à CONTRATANTE nenhuma espécie de direito sobre elas.
3.10. A PIPEOR também é proprietária e detentora de todos os direitos autorais, de marca comercial, de segredos comerciais e de outros direitos de propriedade intelectual, estando protegida pela legislação vigente. Quaisquer direitos não expressamente concedidos nestes Termos de Uso são reservados à PIPEOR.
4. DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATANTE, e por consequência os seus USUÁRIOS, declara:
a) ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente documento, constituindo este instrumento, a Proposta Comercial e a Política de Privacidade o acordo completo entre as partes;
b) que foi devidamente informada da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da PIPEOR, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados, através de aceite expresso e em separado da Política de Privacidade.
c) que as operações que correspondam à aceitação do presente documento, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações serão registradas nos bancos de dados da PIPEOR, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo USUÁRIO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
d) que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias da CONTRATANTE, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras.
e) que poderá acessar aplicativo de terceiros através de API’s de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações e informações da CONTRATANTE.
f) que irá cumprir as demais disposições contratuais.
4.2. Obriga-se o USUÁRIO a:
a) Manter-se treinado para a operação da PLATAFORMA e para a comunicação com a PIPEOR e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com a PLATAFORMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b) Manter linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a PIPEOR;
c) Comunicar à PIPEOR caso o USUÁRIO acredite que seu login e senha de acesso na PLATAFORMA tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio da PLATAFORMA;
d) Manter-se atualizado sobre os recursos oferecidos pela PLATAFORMA no que diz respeito a emissão, inutilização, correção, contingência, cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões da PLATAFORMA, uso offline, backup das informações implementadas, entre outros.
e) Prestar somente informações verdadeiras à PIPEOR por meio da PLATAFORMA, bem como cumprir às ordens emanadas pela CONTRATANTE.
f) cumprir as demais disposições contratuais.
4.3. Obriga-se a PIPEOR a:
a) garantir que a PLATAFORMA deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a PIPEOR obrigar-se-á a corrigir tais falhas;
b) fornecer, ato contínuo ao cadastramento do USUÁRIO pela CONTRATANTE, acesso à PLATAFORMA durante
c) alterar as especificações e/ou características da PLATAFORMA para a melhoria e/ou correções de erros;
d) disponibilizar acesso aos serviços de suporte nos termos deste contrato;
e) manter seguras as informações do USUÁRIO, bem como seus registros de acesso, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem;
f) cumprir as demais disposições contratuais.
5. DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
5.1. A CONTRATANTE pagará à PIPEOR conforme o Plano, valores e o vencimento acordado entre as partes na Proposta Comercial, na modalidade pré-paga, para fruição do objeto contratual mensal, os valores previstos abaixo no que disser respeito aos honorários de implantação, assim como pagará as mensalidades de licenciamento do software e serviços conexos previstas abaixo:
a) Módulo Start, com as funcionalidades abaixo:
● Cardápios em QR Code
● Avaliações de clientes
● Montar o seu cardápio online
● Suporte chat
b) Módulo Advanced, com as funcionalidades abaixo:
● Cardápios em QR Code
● Comanda no celular
● Sistema de Delivery
● Sistema de eventos
● Cupons de descontos
● Sistema de Reservas
● Integração com sistema ERP
● Inteligência de dados
● Avaliações de clientes
● Programa de fidelidade
● Pedidos são enviados para o monitor
● Pedidos ilimitados
● Múltiplos usuários com permissões diferentes
● Montar o seu cardápio online
● Treinamento avançado
● Suporte
c) Módulo Professional, com as funcionalidades abaixo:
● Cardápios em QR Code
● Comanda no celular
● Sistema de Delivery
● Sistema de eventos
● Cupons de descontos
● Sistema de Reservas
● Integração com sistema ERP
● Inteligência de dados
● Integração com Meio de pagamento
● Avaliações de clientes
● Programa de fidelidade
● Pedidos são enviados para o monitor
● Pedidos ilimitados
● Múltiplos usuários com permissões diferentes
● Múltiplos canais integrados
● Montar o seu cardápio online
● Treinamento avançado
● Suporte avançado
c.1) Na modalidade professional, além das mensalidades, será pago o valor por transação estabelecido na Proposta Comercial.
5.2. Pela implantação da PLATAFORMA a CONTRATANTE pagará, em até 30 dias após a assinatura deste Contrato, os honorários previstos na Proposta Comercial.
5.3. A remuneração acima ajustada será devida independentemente da utilização ou não do serviço pela CONTRATANTE, visto que este considera-se colocado à disposição e há alocação de pessoal para atendimento das necessidades PIPEOR.
5.4. A CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE E CONCORDAR QUE A PIPEOR PODERÁ DESCONTINUAR PLANOS, ALTERAR VALORES DE PLANOS, ALTERAR TIPOS DE SUPORTE DE PLANOS, A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS, HIPÓTESE NA QUAL A CONTRATANTE SERÁ MIGRADA PARA O NOVO PLANO EM QUE SE ENQUADRE OU PODERÁ OPTAR POR RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, APÓS O PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO, SEM QUALQUER MULTA PARA AMBAS AS PARTES.
5.5. Após a data do vencimento, caso não haja o pagamento pela CONTRATANTE, esta ficará automaticamente constituído em mora. Assim, ocorrendo atraso nos pagamentos, além do principal devido e não pago, a CONTRATANTE deverá à PIPEOR a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, monetariamente corrigido pela variação da inflação indicada pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento, sendo os dois últimos pro rata die, bem como arcará com as custas processuais, administrativas para cobrança e honorários advocatícios definidos pelo juízo sobre o valor da causa, em caso de demandas judiciais. Após 05 (cinco) dias da data do vencimento, a PIPEOR poderá suspender imediatamente a prestação dos serviços, inclusive indisponibilizando a PLATAFORMA. Sendo contabilizado pela PIPEOR o pagamento realizado pela CONTRATANTE, a conta desta será desbloqueada e o acesso será normalizado em até 24 (vinte e quatro horas).
5.5.1. Caso a CONTRATANTE tenha integrado a PLATAFORMA com softwares de terceiros, desde já, fica ciente de que o acesso ao software de terceiros poderá ficar prejudicado, podendo realizar somente leitura e não efetivar certas vendas online que dependam do presente licenciamento.
5.6. Fica ciente a CONTRATANTE que ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, ou qualquer outra parcela monetária devida da prestação dos serviços contratados, a PIPEOR está autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como de levar à protesto o(s) título(s) pendente(s) de pagamento, após notificação neste sentido.
6. DO SUPORTE TÉCNICO
6.1. O serviço de suporte técnico consistirá em assessoria para solução de dúvidas de caráter exclusivamente operacional da CONTRATANTE, aos USUÁRIOS habilitados e devidamente autorizados por esta, e que será prestado pela PIPEOR, em sua sede, nos horários compreendidos entre 9h00 e 23h30, horário de Brasília/DF, de segunda-feira à sexta-feira, com exceção de feriados incidentes na sede da PIPEOR, via canal de Whatsapp, com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para retorno a respeito da possível resolução.
6.1.1. Não será considerado como suporte o atendimento aos clientes finais da CONTRATANTE.
6.2. Todas as consultas deverão ser feitas através de funcionários e/ou prepostos da CONTRATANTE, previamente identificados, habilitados a trabalhar com o SOFTWARE, os quais deverão possuir conhecimento de sua operação, do equipamento utilizado, do sistema operacional bem como de programas utilitários.
6.3. O suporte técnico será ser prestado por acesso remoto, isto é, por meio de ferramentas de comunicação e conexão que permitem acessar o computador e a base da CONTRATANTE para atividades de verificação, ajustes e demais necessárias para auxiliar em relação à PLATAFORMA, sempre com autorização escrita da CONTRATANTE à PIPEOR.
6.4. Não está incluso no suporte técnico as dúvidas e correções concernentes ao ambiente de execução do software, bem como equipamentos de infraestrutura da CONTRATANTE, devendo tal suporte ser cobrado como assessoria operacional.
7. DAS CUSTOMIZAÇÕES
7.1. Por solicitação da CONTRATANTE poderão ser realizadas complementações na PLATAFORMA pela PIPEOR, caso a última entenda cabível. Nesse caso, serão cobradas como customizações as horas trabalhadas na sede da CONTRATANTE para levantamentos, implantação e treinamento, mediante apresentação do Relatório de Atendimento a CONTRATANTE.
7.1.1. As atividades de análise, programação, testes, documentação e distribuição das alterações efetuadas na sede da PIPEOR serão faturadas em conformidade com orçamento prévio ou apresentação de relatórios e resultados de cada fase.
7.1.2. A Propriedade Intelectual das customizações realizadas pela PIPEOR, mesmo que por solicitação e remuneração da CONTRATANTE, será exclusiva da PIPEOR e poderá ser incorporada às versões distribuídas a outros clientes desta, sem que caiba qualquer tipo de reembolso ou ressarcimento à CONTRATANTE.
7.2. A assessoria operacional não poderá ser acionada pela CONTRATANTE para solicitar modificações estruturais na PLATAFORMA ou desenvolvimento de outros módulos ou funções não previstas no projeto original, não sendo a PIPEOR obrigada a aceitar solicitações neste sentido. Na hipótese de aceitar as modificações estruturais supracitadas, a PIPEOR apresentará orçamento prévio para realização do trabalho, devendo ser firmado instrumento de contrato específico para tal finalidade.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado, contado a partir da assinatura deste documento.
9. DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO E DAS RESTRIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA
9.1. A CONTRATANTE SE COMPROMETE A NÃO TRANSMITIR, INTRODUZIR, DIFUNDIR E COLOCAR A DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS OU DA PIPEOR QUALQUER TIPO DE MATERIAL E INFORMAÇÃO (DADOS DE CONTEÚDOS, MENSAGENS, DESENHOS, ARQUIVOS DE SOM E IMAGEM, FOTOGRAFIAS, SOFTWARE, ETC.) QUE SEJAM CONTRÁRIOS À LEGISLAÇÃO VIGENTE, À MORAL, À ORDEM PÚBLICA E A ESTES TERMOS DE USO. POR EXEMPLO, E EM NENHUMA HIPÓTESE LIMITATIVO OU EXCLUDENTE, A CONTRATANTE E OS SEUS USUÁRIOS SE COMPROMETEM A NÃO:
a) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a PLATAFORMA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
b) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente na PLATAFORMA e na documentação;
c) Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem da PLATAFORMA;
d) Utilizar a PLATAFORMA de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à PIPEOR ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
e) Publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento da PLATAFORMA;
f) Ofertar produtos ilícitos, ofertar produtos fora da validade e cobrar do USUÁRIO valor superior ao exibido em seus documentos publicitários e cardápios.
g) Introduzir ou difundir conteúdos ou propaganda de caráter racista, xenófobo, pornográfico, terrorista ou que atentem contra os diretos humanos; que indiquem, promovam ou façam apologia à discriminação sexual, racial, religiosa ou à violação dos direitos fundamentais e das liberdades reconhecidas pelas leis do brasil; que induzam ou incitem os USUÁRIOS da PLATAFORMA e/ou consumidores a atuar de forma ilegal ou levem referidos USUÁRIOS e/ou consumidores a conclusões errôneas por inexatidão, omissão ou similares; que infrinjam normas constitucionais, legais ou regulamentares sobre o sigilo das comunicações, a propriedade intelectual, o direito à honra e à intimidade pessoal, ou que incorporem conteúdos, mensagens ou produtos de caráter violento ou degradante ou ainda protegido pelo atual ordenamento jurídico.
h) Difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros quaisquer tipos de informação, elemento ou conteúdo que atente contra os diretos fundamentais, as liberdades públicas reconhecidas pela legislação vigente e quaisquer tratados internacionais vigentes ou difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que constitua publicidade ilícita ou desleal;
i) Transmitir publicidade não solicitada ou autorizada, material publicitário, "spam", "e-mail de correntes", ou qualquer outra forma de solicitação, exceto em áreas (tais como espaços comerciais) que tenham sido exclusivamente concebidas para tal uso;
j) Utilizar senhas de registro aos distintos serviços e/ou conteúdos da plataforma que sejam de titularidade de outros USUÁRIOS, de modo a prejudicar ou causar dano a referidos USUÁRIOS;
l) Difundir, transmitir ou colocar a disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, patentes, marcas ou copyright de titularidade dos proprietários dos plataforma s ou de terceiros;
m) Difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação ao sigilo das comunicações e à privacidade. 10.2. EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO ESPECIFICADAS NAS CLÁUSULAS ANTERIORES, A PIPEOR RESERVA-SE O DIREITO DE, SEM QUALQUER ÔNUS, SUSPENDER OU RESCINDIR TOTAL OU PARCIALMENTE A CONTA DO USUÁRIO E/OU DA CONTRATANTE NA PLATAFORMA.
11. NOTIFICAÇÃO SOBRE INFRAÇÕES
11.1. Caso o USUÁRIO ou a CONTRATANTE sinta-se lesado em relação a qualquer conteúdo ou com relação com à PIPEOR, deverá encaminhar uma notificação por e-mail, solicitando esclarecimentos e eventual resolução EXTRAJUDICIAL da demanda. A PIPEOR se empenhará para esclarecer a demanda, bem como eventualmente resolvê-la da forma mais breve possível, respondendo ao endereço de e-mail do notificante que esteja cadastrado no banco de dados.
11.2. As notificações encaminhadas pelo USUÁRIO deverão ser realizadas por meio exclusivamente eletrônico e, ainda, conter as seguintes informações: a) Identificação do objeto da reclamação; b)Identificação do material que supostamente representa a infração ou informações necessárias para a devida identificação da demanda; e c) O notificante declara que as informações contidas na notificação são precisas e verdadeiras, sob pena de incorrer nas consequentes responsabilidades cíveis e penais.
11.3. As notificações deverão ser encaminhadas à PIPEOR para o seguinte e-mail: contato@pipeor.com
12. DOS LINKS DE TERCEIROS
12.1. A PLATAFORMA pode conter links para sites ou aplicativos de terceiros, tal como do CONTRATANTE. Como a PIPEOR não tem controle sobre Sites de Terceiros, a CONTRATANTE reconhece e concorda que esta não é responsável pela disponibilidade de Sites de Terceiros, e não endossa e não é responsável por qualquer conteúdo, publicidade, produtos, serviços ou outros materiais disponíveis em sites de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a PIPEOR não será responsável, direta ou indiretamente, por quaisquer danos ou perdas causados ou alegadamente causados por ou em conexão com o uso ou dependência de qualquer conteúdo, publicidade, produtos, serviços ou outras matérias disponíveis no ou através de sites ou aplicativos de terceiros ou por qualquer erro.
13. DA ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA
13.1. A Atualização da PLATAFORMA compreende todas as alterações de desenvolvimento tecnológico e de sua respectiva documentação que a PIPEOR venha a criar e que torne necessária à sua atualização, complementação ou reprogramação, visando melhorias ou instalação de novas operações ou por alterações na legislação. As melhorias e as novas funções introduzidas pela PIPEOR na PLATAFORMA originalmente licenciada serão distribuídas em nuvem, visando dotar o USUÁRIO sempre com a última versão. A PIPEOR atualizará a PLATAFORMA sempre que for do seu interesse e mediante cronograma próprio.
14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DIREITOS DE TERCEIROS
14.1. A PIPEOR não se responsabiliza:
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da PIPEOR;
b) Por qualquer falha, problema ou erro de integração que resulte em cancelamentos ou não recebimento de pedidos através das integrações, independemente da empresa terceira no qual os pedidos são oriundos;
c) Por qualquer falha, problema ou erros na integração de cardápios com os parceiros na qual oferece a integração de pedidos;
d) Pelo cumprimento dos prazos legais da CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
e) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela PLATAFORMA;
f) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
g) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
h) Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pela CONTRATANTE através da PLATAFORMA;
i) Por revisar as informações fornecidas pelo USUÁRIO e pela CONTRATANTE, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações.
j) Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
l) Por eventuais infrações legais cometidas pela CONTRATANTE ou pelo USUÁRIO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra;
m) Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente à CONTRATANTE;
n) Pelas operações realizadas entre a CONTRATANTE e a empresa parceira responsável pelos pagamentos ocorridos na PLATAFORMA;
o) Por prejuízos que a CONTRATANTE ou terceiros possam vir a ter por força da utilização de dados de saída ou materiais incorretos gerados em razão de falha no uso ou na inserção de parâmetros pela CONTRATANTE.
p) Por prejuízos direta ou indiretamente provocados por inoperância temporária da PLATAFORMA, ficando a CONTRATANTE ciente de que, para evitar a interrupção de suas operações em tais circunstâncias, é recomendável que mantenha esquemas paralelos ou de emergência, sendo de sua exclusiva responsabilidade providenciar tais meios.
14.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os bens e serviços disponibilizados por meio da PLATAFORMA para comercialização, bem como por todos os materiais e informações de qualquer natureza ou origem, estendendo-se igualmente sua responsabilidade a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua responsabilidade, inclusive relativamente a suas senhas de acesso.
14.3. A CONTRATANTE é o único responsável pela entrega dos produtos e/ou serviços comercializados através do uso da PLATAFORMA, inclusive no que disser respeito ao Código de Defesa do Consumidor. Em atendimento às determinações contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto do Comércio Eletrônico, a CONTRATANTE obriga-se a manter em seu link de acesso, no mínimo, a identificação de uma linha telefônica e de um e-mail, devidamente atualizados e em pleno funcionamento, para atendimento de seus clientes (consumidores), nem como razão social, endereço completo e CNPJ. Tais dispositivos deverão ser de fácil localização e identificação para o consumidor. Para o não atendimento das condições estabelecidas nesta cláusula, a PIPEOR reserva-se ao direito de suspender sua visibilidade na Internet, até a disponibilização das informações supra e, caso persistindo o referido desatendimento, a rescisão do contrato, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer indenização, seja a que título for.
14.4. A CONTRATANTE obriga-se a não divulgar por meio da PLATAFORMA nenhuma informação vetada pelas restrições de conteúdo ou contrárias aos preceitos do ordenamento jurídico vigente.
14.5. A PIPEOR compromete-se a prestar os serviços objeto deste contrato com emprego de pessoal qualificado e observando as melhores técnicas aplicáveis. Entretanto, a CONTRATANTE será a única responsável pela verificação da idoneidade dos dados de entrada e inserção de parâmetros operacionais configuráveis pelo USUÁRIO, bem como pelo controle da qualidade e consistência dos dados de saída e materiais gerados pelo emprego da PLATAFORMA, os quais deverão verificar sempre antes de utilizá-los em quaisquer aplicações que dependam de forma crítica da exatidão deles.
14.6. O presente contrato não gera vínculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados ou prepostos da PIPEOR em relação à CONTRATANTE, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil ou fiscal entre as partes, respondendo cada uma delas pelas respectivas obrigações perante órgãos públicos e terceiros.
14.7. A PIPEOR compromete-se a repetir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer serviços realizados de forma deficiente, bem como a reparar qualquer dano decorrente deste tipo de evento, uma vez que a CONTRATANTE tenha previamente observado todas as condições previstas neste contrato.
14.8. A CONTRATANTE declara estar ciente que a PIPEOR não garante que os serviços online da PLATAFORMA sejam imunes a interrupções ou livres de erros.
14.9. A PIPEOR não fornece, nem se responsabiliza pelos produtos comercializados pela CONTRATANTE por meio da PLATAFORMA, ou por qualquer operação relacionada à entrega ou cobrança destes produtos, ficando estes sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Assim sendo, a CONTRATANTE responsabiliza-se por: a) Entregar os produtos com padrão de qualidade condizentes com as normas de vigilância sanitária, código do consumidor, e legislação aplicável; b) Manter atualizados os preços e a disponibilidade em estoque de produtos, de forma que não haja discrepância nem frustração do consumidor; c) Entregar o produto ao consumidor dentro do prazo combinado; d) Manter atualizados os valores, limites, área de abrangência e horários de entrega na política de frete; e) Manter atualizados os meios de pagamento aceitos pelo estabelecimento, bem como os momentos em que o estabelecimento estiver aberto ou fechado; f) Informar na PLATAFORMA sobre a existência de alergênicos em seus produtos, sob pena de arcar com os danos sofridos pelo consumidor.
14.10. A CONTRATANTE declara-se ciente de que não é responsabilidade da PIPEOR: a) Efetuar o pagamento dos entregadores de produtos eventualmente adquiridos por consumidores, visto que os mesmos possuem um vínculo com a CONTRATANTE e não com a PIPEOR; b) Recolher tributos referentes às vendas dos produtos vendidos pelo uso na PLATAFORMA, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias; c) Responder juridicamente por falhas no processo de envio ou produtos fora dos padrões estabelecidos pela legislação vigente, entre outras atividades danosas; d) Atualizar os preços e quantidade/disponibilidade em estoque dos produtos da CONTRATANTE; e) Verificar os horários de funcionamento da CONTRATANTE; f) Por eventuais infrações legais cometidas pela CONTRATANTE, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra; g) Por qualquer falha, problema ou erro de integração por terceiros ou pela CONTRATANTE e que resulte em cancelamentos ou não recebimento de pedidos através de integrações; e h) Por qualquer falha, problemas ou erros na integração de cardápio com os parceiros nas quais oferece a integração de pedidos.
14.11. Havendo circunstância que gere dano à CONTRATANTE em razão de culpa comprovada da PIPEOR, a sua responsabilidade será limitada ao valor total deste Contrato.
14.12. A CONTRATANTE declara isentar a PIPEOR de responsabilidade caso qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não seja concretizada através da PLATAFORMA.
14.13. A CONTRATANTE declara ciência de que deverá treinar e orientar seus colaboradores a respeito do correto preenchimento de informações, visto que se houver preenchimento equivocado pelos seus colaboradores, nada será pleiteado junto à PIPEOR.
14.14. A CONTRATANTE compreende e concorda que o uso de suas informações coletadas junto por um Aplicativo de Terceiros é regido pelas políticas de privacidade do Aplicativo de Terceiros e por suas configurações no respectivo serviço, e o uso de tais informações por parte da CONTRATANTE é regido por esse documento, pelos Termo de Uso e pelas configurações da sua conta na PLATAFORMA da PIPEOR. 15. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
15.1. A PIPEOR empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar a PLATAFORMA disponível, no mínimo, 95,00% (noventa e cinco por cento) durante cada Ano de Serviço, conforme definido abaixo (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a PIPEOR não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, a CONTRATANTE terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade (“Crédito de Serviço”) no primeiro mês do próximo Ano de Serviço.
15.2. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se a CONTRATANTE estiver se utilizando a PLATAFORMA durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
15.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da PIPEOR, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões da CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que a CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular da PLATAFORMA; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade da CONTRATANTE; (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso às informações da CONTRATANTE; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
15.3.1. A PIPEOR poderá realizar interrupções programadas no serviço e na disponibilização da PLATAFORMA, motivadas por ações de manutenção ou melhorias, SEM CONCEDER QUALQUER DESCONTO, desde que a CONTRATANTE seja comunicada previamente e a interrupção seja realizada entre os horários de 02:00 e 09:00 de Brasília/DF.
16. DO COMPLIANCE LEGAL
16.1. As partes obrigam-se ao cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e/ou serviços, bem como o destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade.
16.2. As partes deverão estar à disposição para a ampla fiscalização da contraparte para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações, a qualquer tempo, e pedir o afastamento de empregados que não apresentarem conduta adequada em relação aos compliances legais.
16.3. As partes assumem o compromisso de não empregar e/ou conceder trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, assim como a não contratar empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil ou análogo a escravo, em desacordo com o contido na Lei nº 8.069/90 e art. 149 do Decreto Lei de nº 2.848/40 do Código Penal.
16.4. As parte declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos, e quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais, sabendo das consequências possíveis nos casos de violação, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
16.4.1. Não pagar, dar, oferecer, autorizar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e;
16.4.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
16.5. Toda e qualquer interação com agentes públicos feita pelas partes ou por seus eventuais parceiros em nome da contraparte deve seguir as disposições expressas nesta cláusula, bem como as normas aplicáveis aos procedimentos de licitações e aquisições públicas locais, seja no mercado brasileiro ou internacional.
16.6. Cada parte compromete-se, na execução do objeto do presente contrato a evitar a existência de qualquer conflito de interesse, inclusive a não autorizar a intermediação por pessoa politicamente exposta, bem como a observar as restrições previstas nas Leis Anticorrupção, sobretudo no que concerne à proibição de contratar parentes de agentes políticos, servidores ou dirigentes do órgão ou entidade responsável pela licitação ou aquisição.
16.7. Para fins de execução do presente contrato, cada parte deverá identificar o colaborador responsável pela interlocução com os órgãos públicos, e se incumbirá de lhe apresentar as Leis Anticorrupção, sendo sua exclusiva responsabilidade exigir-lhe seu conhecimento e cumprimento integral.
16.8. Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, durante toda a vigência do contrato e durante 5 (cinco) anos posteriores ao seu término, cada parte deverá disponibilizar, sempre que solicitado pela contraparte, declarações, informações, relatórios ou quaisquer outros documentos a fim de comprovar o cumprimento das medidas anticorrupção contidas nesta cláusula.
17. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
17.1. As partes obrigam-se, a partir do início de sua vigência, a obedecer a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que concerne à confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que são confiados a uma das partes pelos titulares desses dados e compartilhados para que a outra parte proceda a seu tratamento por força e para os fins deste contrato, bem como a cumprir todas as demais legislações de privacidades de dados pessoais porventura aplicáveis, como o Marco Civil da Internet. As partes ajustam que, para fins de execução deste contrato, os conceitos aplicados a vocábulos e expressões serão considerados aqueles definidos pelo art. 5º da LGPD.
17.1.1. As partes ajustam que, além dos princípios gerais de Direito, a interpretação das cláusulas deste contrato obedecerá àqueles definidos pelo art. 6º da LGPD.
17.2. As partes asseguram que empenharão esforços mútuos e individuais para garantir que sejam adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
17.3. As partes asseguram que adotam regras de boas práticas e de governança garantem que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina.
17.4. As partes ajustam que toda a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pelas partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes.
17.5. As partes declaram que: a) Estão cientes de que estão sujeitos a poderes investigativos e sanções das autoridades de supervisão da LGPD, conforme previsão do art. 42-I da referida Lei; b) O não cumprimento das suas obrigações pode estar sujeito a multa administrativa, conforme previsão do art. 52, da LGPD.
17.6. Sem prejuízo às demais disposições deste instrumento, são obrigações do Controlador, que para fins deste contrato, é a parte a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais: a) O Controlador deve obter consentimento do titular dos dados ou outra justificativa legal aplicável para comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores, ciente de que é seu dever comprovar a obtenção deste; c) O consentimento do titular deverá ser obtido sempre de forma escrita e assinada pelas partes; d) O Controlador deve informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
17.7. Sem prejuízo às demais disposições deste instrumento, são obrigações do Operador: a) Agir estritamente de acordo com as normas contratualmente estabelecidas neste instrumento e unicamente para persecução do objeto contratual; b) Garantir que as pessoas que tratam os dados estejam sujeitas à ciência destas cláusulas protetivas, instrumentalizada mediante assinatura de termo de confidencialidade; c) Tomar medidas apropriadas para garantir a segurança do tratamento.
17.8. O Operador está ciente de que, independentemente de ordem judicial e a qualquer tempo, o Controlador poderá solicitar evidências sobre os processos de guarda/descarte dos dados decorrentes desta relação contratual.
17.9. Por ocasião da extinção do presente contrato, as partes que houverem recebido quaisquer dados pessoais uma da outra, inclusive aqueles classificados como sensíveis, comprometem-se a eliminá-los imediatamente.
17.9.1. Excetuam-se do previsto pela cláusula 17.9 aqueles dados cuja manutenção seja compulsória por força de Lei ou comando com mesma obrigatoriedade de atendimento, hipótese em que seu tratamento e sua eliminação deverão ser realizados em estrita observância das normas aplicáveis.
17.10. Esta Cláusula continuará vigente por prazo indeterminado, mesmo após a conclusão dos serviços contratados ou da rescisão contratual.
18. DA CONFIDENCIALIDADE
18.1. Todas as informações técnicas obtidas pelas partes através da relação ora pactuada e/ou seus clientes e relacionadas a projeto, especificação, funcionamento, organização ou desempenho empresarial serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
18.2. Cada parte obriga-se, independentemente da assinatura de qualquer termo, a manter sigilo e confidencialidade relativo a todos os termos do contrato, enquanto viger o presente Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da vigência contratual.
18.3. Serão consideradas para efeito desta cláusula toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, códigos de programação, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (“business plans”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas e atas das reuniões de alinhamento e definição a que cada parte tenha acesso:
I. Por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc;
II. Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (CDs, DVDs, pen drive, etc);
III. Por qualquer forma de registro em NUVEM;
IV. Oralmente.
18.4. As informações confidenciais confiadas somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da parte reveladora, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a parte receptora de tal ordem deverá informar de imediato, por escrito, à contraparte para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
18.5. O descumprimento destas cláusulas está sujeito a compensação judicial por perdas e danos.
18.6. A CONTRATANTE expressamente reconhece e concorda que a PIPEOR, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações anonimizados obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas, desde que de forma completamente anonimizada.
19. DA RESCISÃO
19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante o aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e desde que sejam pagos os débitos pendentes, se houverem.
19.2. A PIPEOR poderá rescindir o presente Contrato por justa causa, mediante notificação específica, caso a CONTRATANTE incida nas hipóteses abaixo:
a) Vender produtos fora do prazo de validade ou ilícitos;
b) Efetuar comentários negativos e/ou ofensivos à PLATAFORMA ou à PIPEOR ou aos seus colaboradores, de forma pública ou privada, incluindo-se chats, whatsapp e telefone de suporte;
c) Tentar burlar o sistema da PLATAFORMA ou utilizá-la indevidamente;
d) Inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
e) Publicação de conteúdo proibido;
f) Descumprimento de qualquer obrigação contratual.
19.3. Caso ocorra a rescisão contratual por qualquer motivo imputável à CONTRATANTE esta sujeitar-se-á ao pagamento dos serviços proporcionalmente prestados.
19.4. Em qualquer hipótese de terminação do presente contrato, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, tratamento de dados pessoais, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.
19.5. Em caso de rescisão do contrato, a PIPEOR manterá as informações da CONTRATANTE armazenadas na PLATAFORMA pelo período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de término de vigência. Durante este período, a PIPEOR tornará as informações da CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas da PLATAFORMA em formato “.csv”. Passados os 60 (sessenta) dias supracitados todas as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE em poder da PIPEOR serão excluídos permanentemente do banco de dados, independentemente de terem sido extraídas ou não pela CONTRATANTE.
19.6. Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pela CONTRATANTE para acessar a PLATAFORMA permanecerão armazenadas pela PIPEOR por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior mediante ordem judicial.
20. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA E LOGIN DE USUÁRIO
20.1. A CONTRATANTE reconhece que possui senha para administração e gerenciamento dos recursos que a ela são disponibilizados por força deste instrumento, devendo mantê-la como confidencial e atribuir poderes aos USUÁRIOS vinculados a si, obrigando-se também a notificar imediatamente à PIPEOR quando tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.
20.2. A senha e login que possibilita o acesso à PLATAFORMA será de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pela CONTRATANTE como administrador receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações, caso solicitadas.
20.2.1. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do cadastro de USUÁRIO, incluindo-se a alteração da própria senha.
20.2.2. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do USUÁRIO, uma vez que a PIPEOR não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
21. ALTERAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES
21.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a PIPEOR poderá alterar estes Termos e Condições a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento, via e-mail ou por meio de notificação dentro da PLATAFORMA.
21.2. Se a alteração destes Termos e Condições tiver um efeito adverso importante sobre o USUÁRIO e este não concordar com a alteração, o USUÁRIO deverá comunicar à PIPEOR e abster-se de utilizar a PLATAFORMA, rescindindo a presente relação.
21.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que a PIPEOR venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pela PIPEOR, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
22. DO PAGAMENTO PELOS CLIENTES DO ESTABELECIMENTO
22.1. A PIPEOR que possui parceria com a empresa denominada SAFE2PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, a qual será responsável como meio de pagamento online.
22.2. A PIPEOR realizará a assessoria e atendimento do ESTABELECIMENTO quanto à contratação da SAFE2PAY, auxiliando inclusive em demandas de suporte técnico, mas a relação com relação a tais pagamentos ocorrerá diretamente entre SAFE2PAY e estabelecimento, conforme Termo a ser aceite TERMO DE ACEITE DE INTEGRAÇÃO COM O PARCEIRO “SAFE2PAY” a ser aceito pelo ESTABELECIMENTO quando da solicitação deste serviço, o qual vinculará o ESTABELECIMENTO com relação aos Termos de Uso e Política de Privacidade da SAFE2PAY.
22.3. PORTANTO, O USUÁRIO COMPREENDE E ACEITA QUE OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM RAZÃO DE PEDIDOS EFETUADOS NA PLATAFORMA DA PIPEOR SERÃO PROCESSADOS PELA SAFE2PAY, QUE FAZ A GESTÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO, DEVENDO AINDA LER E ACEITAR OS TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DISPONIBILIZADOS POR ESTAS. OU SEJA, A PIPEOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR EVENTUAL CHARGEBACK OCORRIDO, DEVENDO A CONTRATANTE E SEU CLIENTE REALIZAR CONTATO COM A EMPRESA CITADA.
22.4. Cancelamento das Transações e Chargeback. A autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback e não pagamento ou estorno da Transação.
22.4.1. A SAFE2PAY irá debitar o valor da Transação respectiva dos créditos existentes ou futuros da CONTRATANTE quando as Bandeiras e/ou Credenciadoras aplicarem o Chargeback. O Chargeback será aplicado, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de indícios, suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pela CONTRATANTE, das condições previstas no Termo, Anexos e/ou orientações da SAFE2PAY.
22.4.1. No caso de contestação da Transação, a CONTRATANTE deverá fornecer dentro do prazo solicitado pela SAFE2PAY, que observa as regras das Bandeiras e Credenciadoras, a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços aos Portadores, para afastar a contestação por Chargeback. A SAFE2PAY receberá a documentação e repassará para as Credenciadoras.
22.4.2. A SAFE2PAY poderá deixar de pagar a Transação assim que receber a informação do Chargeback pelas Credenciadoras ou caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda ou documentação que comprove a entrega do produto ou a prestação do serviço ao Portador.
22.4.3. O Chargeback poderá ser aplicado em até 12 (doze) meses contados da última parcela da realização da Transação, e mesmo que haja a concretização da Transação e o pagamento pela SAFE2PAY, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
22.4.4. Na hipótese de Chargeback, a SAFE2PAY poderá: (i) reter e compensar o valor da Transação respectiva com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, da CONTRATANTE; e/ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios de cobrança cabíveis; estando autorizada a incluir o valor do débito nos serviços de proteção ao crédito.
22.4.5. O atraso no pagamento ensejará na cobrança dos encargos moratórios previstos no Termo.
22.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar o cancelamento das Transações diretamente no Equipamento, de acordo com os seguintes prazos: (i) se na modalidade crédito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da respectiva Transação; e (ii) se na modalidade débito, no mesmo dia da realização da Transação.
22.4.7. O cancelamento poderá ser negado em caso de inexistência ou insuficiência de créditos a compensar; cabendo à CONTRATANTE, neste caso, realizar a devolução dos valores diretamente aos Portadores.
22.4.8. Se o valor da Transação já tiver sido pago à CONTRATANTE, mesmo por antecipação, esta deverá restituir o valor à SAFE2PAY, sob pena de retenção e compensação dos créditos decorrentes de outras Transações.
22.4.9. Aplicam-se à CONTRATANTE: (i) as regras de Chargeback e cancelamento das Transações estipuladas pelas Credenciadoras e Bandeiras integrantes do Sistema SAFE2PAY; e (ii) as respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à SAFE2PAY, pelas Bandeiras e Credenciadoras.
22.4.10. Caso as Bandeiras ou Credenciadoras venham a aplicar à SAFE2PAY multas em razão das Transações irregulares realizadas pela CONTRATANTE, esta deverá realizar o pagamento, no prazo indicado, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas.
22.4.11. De acordo com as regras das Bandeiras e Credenciadoras, se a CONTRATANTE atingir um determinado percentual de Transações que forem objeto de Chargeback ou de cancelamento, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas que forem solicitadas para regularização, sob pena de retenção do valor das Transações e rescisão motivada do Termo.
22.4.12. Se a SAFE2PAY entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento, Chargeback, reclamações de Portadores ou por determinação das Bandeiras ou Credenciadoras, poderá definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos à CONTRATANTE.
22.4.13. A CONTRATANTE não poderá impedir eventual análise de Chargeback mediante o encerramento desta relação. Caso a CONTRATANTE encerre o Termo enquanto a SAFE2PAY estiver conduzindo uma análise de Chargeback, a SAFE2PAY poderá reter o pagamento das Transações.
22.5. Pagamento das Transações. A SAFE2PAY efetuará o pagamento das Transações realizadas no Sistema SAFE2PAY, mediante repasse do Valor Líquido para o Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento da CONTRATANTE. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR), que inclui Tarifa por Transação devida à SAFE2PAY e a remuneração devida às Credenciadoras, Emissores e Bandeiras. Ainda, conforme aplicável, o Valor Líquido da Transação considera o desconto, conforme aplicável: (i) das Tarifas devidas à SAFE2PAY, conforme prevista no Termo ou Anexos da SAFE2PAY; (ii) da remuneração que for devida à PIPEOR, em razão da prestação dos serviços ou venda de produtos; (iii) do preço pela venda ou locação de Equipamentos pelo Parceiro; e (iv) dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
22.5.1. O Valor Líquido da Transação será pago pela SAFE2PAY de acordo com os prazos definidos na Ficha de Cadastro, que poderão ser distintos, a depender da Credenciadora, Bandeira ou Instrumento de Pagamento.
22.5.2. Quando decorrente de falha técnica ou operacional no Sistema SAFE2PAY, a SAFE2PAY poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente ao vencimento.
22.5.3. A CONTRATANTE terá acesso ao Valor Líquido das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Ferramentas da SAFE2PAY, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para fins legais.
22.5.4. A CONTRATANTE terá prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso de retenções e compensações. Após esse prazo, a CONTRATANTE dará plena e definitiva quitação à SAFE2PAY.
22.5.5. Se a deixar de cumprir com suas obrigações constantes neste documento, nos Termos e Anexos da SAFE2PAY, ainda que a Transação tenha sido aprovada, o Valor Líquido da Transação não será pago ou ficará sujeito a compensação com outros créditos futuros. A retenção e compensação também será aplicada, dentre outras hipóteses previstas, nas seguintes situações: (i) se a SAFE2PAY constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a SAFE2PAY; (ii) se houver ordem judicial ou administrativa impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto ou depósito; (iii) se a CONTRATANTE alterar quaisquer dados da Transação; e (iv) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação.
22.5.6. Nos termos da legislação aplicável, os recursos decorrentes do Valor Líquido das Transações que serão pagos à CONTRATANTE: (i) constituem patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos da SAFE2PAY; e (ii) não se sujeitam à arrecadação nos regimes especiais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à recuperação judicial e extrajudicial, à falência, à liquidação judicial ou a qualquer outro regime de recuperação ou dissolução a que a SAFE2PAY possa ser submetida.
22.6. Antecipação do Pagamento das Transações. A CONTRATANTE poderá solicitar à SAFE2PAY o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações. A antecipação do pagamento, caso o pedido seja acatado, poderá ser realizado pela SAFE2PAY ou por terceiros, na qualidade de cessionários. Caso a antecipação seja realizada pela SAFE2PAY, os recursos poderão ser oriundos de Credenciadoras, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ou terceiros, à critério da SAFE2PAY.
22.6.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise das Transações realizadas e da situação financeira da CONTRATANTE. Ainda que a CONTRATANTE possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema SAFE2PAY ou tenha havido antecipações anteriores, a SAFE2PAY ou os cessionários não estão obrigados a aprovar a antecipação.
22.6.2. Caso a antecipação seja realizada por terceiros, a CONTRATANTE, desde já, confere à SAFE2PAY os poderes necessários para, por sua conta e ordem, assinar todos os documentos necessários à formalização da antecipação; podendo, para tanto, compartilhar com os cessionários todas as informações necessárias à efetivação da operação, inclusive o valor e quantidade das Transações.
22.6.3. A antecipação por terceiros, na condição de cessionários, será realizada: (i) mediante o repasse das condições comerciais informadas pelos cessionários à CONTRATANTE, inclusive sobre a remuneração e o prazo de pagamento; e (ii) sem que haja qualquer interferência da SAFE2PAY nas condições comerciais informadas.
22.6.4. Caso a CONTRATANTE esteja de acordo com as condições da antecipação, caberá à SAFE2PAY, por conta e ordem da CONTRATANTE: (i) assinar os documentos necessários para a formalização da cessão do crédito decorrente das Transações ao cessionário: (ii) receber os valores pagos pelo cessionário em razão da antecipação; e (iii) realizar o pagamento do valor antecipado à CONTRATANTE.
22.6.5. Em hipótese alguma, a SAFE2PAY e/ou a PIPEOR poderão ser responsabilizadas pela cessão das Transações celebrada entre a CONTRATANTE e os cessionários, inclusive em caso de atrasos ou falta de pagamento.
22.6.6. A antecipação do pagamento das Transações poderá se dar de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado, sendo: (i) quando realizada pela SAFE2PAY, será mediante pré-pagamento do Valor Líquido, após o desconto da Taxa de Antecipação; ou (ii) quando realizada por cessionários, será mediante a cessão de direitos creditórios, após o desconto do valor de deságio.
22.6.7. O valor da Taxa de Antecipação a ser pago em virtude do pré-pagamento ou deságio pela cessão dos direitos creditórios poderão ser pactuadas na Ficha de Cadastro ou em cada solicitação de antecipação, podendo, nesse caso, sofrer alterações de acordo com horário e data aplicáveis.
22.6.8. O valor da Taxa de Antecipação ou deságio e as condições da antecipação poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante comunicação à CONTRATANTE.
22.6.9. Ainda que tenha havido a antecipação, a CONTRATANTE permanecerá responsável pela validade e existência das Transações, de acordo com as obrigações e responsabilidades previstas no Termo, inclusive em caso de Chargeback, cancelamento e outras hipóteses de estorno das Transações que venham a ser contestadas ou não reconhecidas.
22.6.10. A CONTRATANTE autoriza a SAFE2PAY a ter acesso à sua agenda de recebíveis, contendo todas as informações relativas aos recebíveis de qualquer instituição credenciadora ou subcredenciadora.
22.6.11. A autorização se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo, sendo renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha.
22.6.12. No caso de impossibilidade de acesso à agenda de recebíveis perante os sistemas de registro, a CONTRATANTE se compromete a disponibilizar à SAFE2PAY tais informações, quando solicitado.
22.6.13. A CONTRATANTE autoriza o compartilhamento dessas informações pela SAFE2PAY com eventuais cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais, mediante prévia comunicação.
22.7. Responsabilidades Adicionais da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá manter arquivado e à disposição da SAFE2PAY e da PIPEOR os Comprovantes de Venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização de qualquer Transação.
22.7.1. A CONTRATANTE deverá manter arquivado e à disposição da SAFE2PAY e da PIPEOR, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitado.
22.7.2. A CONTRATANTE deverá cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI (Payment Card Industry) aplicáveis à sua atividade, dentre os quais se incluem os padrões para Cartões (PCI DSS), para Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão atualizada.
22.8. Por fim, caso a CONTRATANTE desabilite a função antifraude contratada, nos termos da Proposta Comercial, a CONTRATANTE estará responsável integralmente por eventuais prejuízos de chargeback. Caso haja a contratação de tal antifraude, as regras aplicáveis serão as impostas pela SAFE2PAY à CONTRATANTE.
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. Os tributos incluídos nos valores do presente contrato são os previstos na legislação vigente na data de sua assinatura. Caso venham a ser criados ônus oficiais de qualquer espécie, estes serão repassados inteiramente aos valores deste contrato.
23.2. O não exercício das partes de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
23.3. Este somente poderá ser modificado por meio de aditamento, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
23.4. A PIPEOR poderá incluir em seus materiais promocionais, a logomarca da CONTRATANTE, informando que a CONTRATANTE é usuária da PLATAFORMA objeto deste instrumento, bem como divulgar a presente relação contratual em cases, não ferindo tal procedimento as obrigações relacionadas à confidencialidade previstas neste capítulo.
23.5. A CONTRATANTE compromete-se a não admitir nenhum membro da equipe, colaborador ou representante da PIPEOR, sem prévia anuência desta por escrito, em até 12 (dozes) meses contados da data de rescisão deste contrato. Exceto em caso de mútuo consentimento, o descumprimento do item anterior obriga a infratora a ressarcir a outra parte com o valor equivalente à remuneração que seria recebida pelo profissional num período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a remuneração do seu último mês de trabalho completo na PIPEOR.
23.6. A CONTRATANTE não poderá realizar a cessão do presente Contrato, sob nenhuma hipótese, sem o consentimento escrito da PIPEOR.
24. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO APLICÁVEL
24.1. Este contrato será regido pelas leis do Brasil as partes devem cumprir as legislações e regulamentos Brasileiros.
24.2. Fica eleito como foro competente para solucionar quaisquer e eventuais controvérsias o Foro da Comarca de Novo Hamburgo-RS.